032398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 032398
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Fundamento, Expropriação por utilidade pública
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038377
Nr Documento: SA119930708032398
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13e5ca584895d54a802568fc0038e9a2
Sumário
I - A lei não exige a prova do fim que o interessado pretende dar à certidão, bastando-se com a invocação desse fim, e, com a possibilidade da sua utilização em conformidade com ele. II - Na fase do processo da expropriação por utilidade pública que corre junto da entidade expropriante, é de reconhecer aos interessados o direito ao uso dos meios administrativos e contenciosos, para do processo de expropriação regulado no respectivo Código, e a possibilidade de negarem a passagem de certidões desse processo ao abrigo do art. 28 da LPTA.