I- Em princípio, o senhorio tem obrigação de fazer as obras no objecto locado, que sejam necessárias para o conservar em termos de assegurar o gozo do arrendatário; salvo as que sejam provocadas pela utilização pelo arrendatário, que serão da responsabilidade deste.
II- Contudo, não existe equivalência de atribuições patrimoniais se o arrendatário exige ao senhorio que faça obras, quando: a) - não existe qualquer equivalência entre o custo de obras pretendidas pelo arrendatário e a exiguida da renda que paga; b) - o arrendatário não tomou a providência que poderia, pessoalmente, ter tomado para evitar, durante anos, o agravamento das deficiências e do custo de obras.