9940513 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9940513
ACORDAO
Descritores: Recurso, Matéria de direito, Matéria de facto, Ónus de impugnação especificada, Provas, Indicação de prova, Gravação da prova, Transcrição, Falta, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026617
Nr Documento: RP199910139940513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af72d8938ea4116b8025686b00673759
Sumário
I - Sendo o recurso de facto e de direito, as especificações previstas nas alíneas b) e c) do n.3 do artigo 412 do Código de Processo Penal fazem-se por referência aos suportes técnicos, havendo lugar a transcrição. II - É ao recorrente, quando impugna a decisão proferida sobre a matéria de facto, que incumbe fazer tais especificações por referência aos suportes técnicos, tendo que proceder à respectiva transcrição, pelo que esta constitui um ónus do recorrente. III - A falta da transcrição da prova impede o tribunal de recurso de conhecer da matéria de facto impugnada, ficando o recurso restrito à matéria de direito. IV - Não é possível conceder ao recorrente um novo prazo para efectuar a transcrição pois isso equivaleria a prolongar o prazo de interposição do recurso ou de apresentação da respectiva motivação.