0076324 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0076324
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Justa causa, Infracção disciplinar, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000511
Nr Documento: RP199205270076324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4312ec05d009f8288025680300005dab
Sumário
I - Tendo o Autor entrado de licença sem retribuição, por sua iniciativa e responsabilidade, de modo unilateral, assim continuando ininterruptamente, sem se ter dirigido à entidade patronal, de modo claro e inequívoco, demonstrando a intenção de reassumir as suas funções, violou o disposto no n. 1 do artigo 75 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, que consubstancia o dever de apresentação. Daí que a conduta do trabalhador seja culposa e violadora dos seus deveres pessoais e profissionais, nomeadamente, do disposto nas alíneas d) e g) do n. 2 do artigo 10 do Decreto-lei n. 372-A/75, de 16 de Julho. II - A referida infracção encontra-se abrangida pela amnistia da alínea ii) do n. 1 da Lei n. 23/91.