0074432 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0074432
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Obscuridade, Acidente de viação, Transação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012308
Nr Documento: RL199307010074432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/426ee5e1da52514e802568030001d372
Sumário
I - A resposta de "provado" a um quesito não pode padecer de obscuridade nem de deficiência. II - Para que uma manobra de recurso possa ser exigida ao condutor necessário é que da sua realização não resulte perigo nem se prejudique a restante circulação ou as pessoas. III - Na transacção, há cedência de parte a parte - não se está a declarar o direito que assistia a cada parte mas como se compõe o diferendo que entre um e outro havia.