0048734 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Alvim
Processo: 0048734
ACORDAO
Descritores: Justa causa, Despedimento, Desobediência, Ordem superior, Jus variandi
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004048
Nr Documento: RL199103200048734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dfd2a47bfc7c79e0802568030000e1de
Sumário
I - É ilegítima a desobediência à ordem da entidade patronal quando o trabalhador se recusa ir prestar serviço próprio da sua categoria profissional, noutro local, onde anteriormente já prestou serviço, durante 15 dias, provado que tal mudança era temporária, não implicava diminuição de retribuição, nem modificação substancial da posição do trabalhador; II - Dada a oposição frontal e reiterada de oposição à ordem legítima da entidade patronal, tal conduta constituí justa causa de despedimento, alínea a) do n. 2 do artigo 10 do DL 372-A/75.