97S195 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Lamas
Processo: 97S195
ACORDAO
Descritores: Cessação do contrato de trabalho, Prescrição, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033228
Nr Documento: SJ199804290001954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/744cedfb27078f43802568fc003b8439
Sumário
I - O prazo de prescrição começa a correr no dia seguinte ao da cessação do contrato de trabalho seja qual for o motivo dessa cessação. II - A eventual inexistência, a invalidade ou a ilicitude da causa da cessação é, por isso mesmo, irrelevante. III - A declaração de inconstitucionalidade da norma da alínea c) do n. 1 do artigo 4 do DL 137/85, não pode afectar os efeitos jurídicos já produzidos pela cessação de facto do contrato, como pela caducidade deste por aplicação do disposto na alínea c) do n. 1 do artigo 8 do DL 372-A/75, de 16 de Julho.