015610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015610
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Amnistia, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ferreira , Raul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00037423
Nr Documento: SA219930428015610
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6de1d9b7537369d5802568fc0038e6fd
Sumário
Amnistiada a infracção, não são devidas custas, mesmo com referência ao imposto, ainda que liquidado no processo de transgressão, e pago nos 180 dias seguintes ao trânsito em julgado da decisão, nos termos da alínea x), n. 2, in fine, do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho.