019124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019124
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Empreitada de obras públicas, Contrato escrito, Iva, Reenvio prejudicial, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Parecer vinculativo
Sumário
I - É vinculante para este tribunal a interpretação dada à norma comunitária e o sentido da decisão proferida pelo TJCE em questão submetida à pronúncia deste em sede de reenvio prejudicial. II - Assim, o imposto do selo cobrado sobre um contrato de empreitada celebrado em 28.12.89 não é imposição impedida pelo art. 33 da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho de 17.5.77.