019124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019124
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Empreitada de obras públicas, Contrato escrito, Iva, Reenvio prejudicial, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Parecer vinculativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Solisnor - Estaleiros Navais Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048756
Nr Documento: SA219980225019124
Data de Entrada: 22/02/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO / IVA.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/666ae9df49d3f5d0802568fc0039a956
Sumário
I - É vinculante para este tribunal a interpretação dada à norma comunitária e o sentido da decisão proferida pelo TJCE em questão submetida à pronúncia deste em sede de reenvio prejudicial. II - Assim, o imposto do selo cobrado sobre um contrato de empreitada celebrado em 28.12.89 não é imposição impedida pelo art. 33 da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho de 17.5.77.