008789 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 008789
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Indemnização, Acidente de viação, Tributação, Irs
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00032474
Nr Documento: RL20001130008789
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/94136b2e1c21af8980256a760050b32d
Sumário
Nos termos dos artigos 4º nº1 e 6º nº1 alínea g) do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, estão sujeitas a este imposto, os juros de mora vencidos sobre as indemnizações fixadas em tribunal, por acidente de viação.