042023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 042023
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Falta de fundamentação, Presunção de legalidade do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050004
Nr Documento: SA119981001042023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c5174db8f64696c802568fc0039f308
Sumário
I - Só a absoluta falta de fundamentação determina a nulidade da sentença nos termos da al. b) do n. 1 do art. 668 CPC, determinando a inidoneidade dos fundamentos à decisão erro de julgamento. II - Do princípio de legalidade dos actos administrativos, como um dos seus corrolários, decorre a presunção da sua conformidade com a lei e com a realidade, cabendo ao particular que se sinta lesado, demonstrar ter-se a vontade da Administração formado com base em pressupostos divergentes de realidade. III - A situação de dúvida quanto aos pressupostos de facto resolve-se em favor da Administração.