0012120 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes Vieira
Processo: 0012120
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Gerente comercial, Destituição, Direito especial à gerência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016060
Nr Documento: RP197710190012120
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG167.
Referência Publicação: CJ 1977 PAG1189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94595f2e39d8f1f18025686b0066b521
Sumário
I - A gerência de uma sociedade por quotas resume-se num mandato puro e simples, livremente revogável quando conferido a um terceiro ou a um sócio em assembleia geral ou por cláusula fortuita ou ocasional exarada no pacto. II - Se a cláusula estatutária de nomeação do gerente tiver sido essencial ou condicionante da estrutura ou funcionamento da sociedade, a destituição do gerente assim nomeado envolve uma alteração do pacto, pelo que a deliberação da assembleia geral carece, para ser eficaz, de ser tomada por três quartos dos votos correspondentes ao capital social.