0003566 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0003566
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Sociedade entre cônjuges, Sociedade por quotas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005381
Nr Documento: RL199606120003566
Indicações Eventuais: ANTÓNIO CAEIRO IN TEMAS DE DIREITO COMERCIAL SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS CÔNJUGES EM SOCIEDADES POR QUOTAS PAG25 PAG26 PAG31 PAG32.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6736666013ffa4568025680300043e01
Sumário
I - Não está ferida de nulidade, por não contrariar o princípio de imutabilidade das convenções ante-nupciais e portanto, não violar os ns. 2 e 3 do artigo 1714 do CC, a sociedade por quotas em que sejam únicos sócios dois cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens ainda que a sociedade se tenha constituído antes da entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei n. 262/86 de 2/9. II - O artigo 8 do Código das Sociedades Comerciais porque reveste natureza de norma interpretativa é de aplicação imediata.