174/06 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Mário Mendes
Processo: 174/06
ACORDAO
Descritores: Direito de regresso, Dívida fiscal
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/b2f1ff5b705fcbdf802571e3003dd288
Sumário
Sendo constitutivo do direito de regresso o facto de os réus serem gerentes efectivos, de facto e de direito, da empresa por quem o autor pagou dívidas fiscais, compete a este fazer essa prova, não podendo valer-se da presunção estabelecida no 13.º do Código de Processo Tributário, que, pela sua especificidade, não se aplica às acções cíveis.