I- A cláusula 18 do CCT para as Empresas de prestação de serviços de limpeza tende a acautelar os interesses legítimos dos trabalhadores perante a natural instabilidade resultante da frequente sucessão de empresas de serviços de limpeza na exploração do mesmo local de trabalho.
II- Provado que a Quimigal contactou uma empresa especializada na angariação de mão de obra no sentido de esta lhe facultar trabalhadores, o que aconteceu com os autores na acção que depois aquela afectou aos serviços de limpeza, não se verificou sucessão de empresas de limpeza no mesmo local de trabalho, entre aquela angariadora e a Ré "climex" que com a Quimigal contratou a empreitada de limpeza das instalações desta.