061811 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 061811
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Desistencia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007037
Nr Documento: SJ196706060618112
Indicações Eventuais: A REIS CPC EXPLICADO PAG191.
Referência Publicação: BMJ N168 ANO1967 PAG289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/16d94f1d396cb61d802568fc0039aef7
Sumário
Por força do disposto no artigo 299, n. 1, do Codigo de Processo Civil, não e admissivel, em acção de investigação de paternidade ilegitima, a desistencia da instancia em que o autor se reserva apenas o direito de repropor a acção se vier a verificar-se a hipotese excepcional e imprevisivel do n. 2 do artigo 37 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910: o pedido de desistencia, em tais termos, manifesta a vontade de renuncia ao direito de investigação da paternidade ilegitima.