0000587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0000587
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Simulação, Doação, Herdeiro, Legítima, Depósito bancário, Doação mortis causa, Testamento, Formalidades essenciais
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016311
Nr Documento: RP198911260000587
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba30b8834bc44fc08025686b0066bf0a
Sumário
I - A doação dissimulada em escritura de contrato de compra e venda é válida mas não pode prejudicar a legítima dos herdeiros do doador, a apreciar em processo próprio. II - E a validade mantém-se ainda que a donatária seja pessoa com quem o doador casado cometeu adultério, se este se encontrava separado judicialmente de pessoas e bens à data da doação. III - Não é válida a doação, por morte, de depósitos bancários, se não forem observadas as formalidades dos testamentos.