Sendo a minuta do contrato de seguro equivalente para todos os efeitos à apólice, depois de aprovada e desde que dela constem todos os elementos do contrato de seguro, é válida como contrato de seguro a proposta assinada na Agência da Seguradora em 12 de Agosto de 1991, com todos os elementos do contrato e para produzir efeitos a partir das 0 horas desse dia, recebida pela seguradora em 16 seguinte, se no prazo de 5 dias a contar desta data a seguradora nada comunicou em contrário ao proponente, pois se considera a proposta tacitamente aprovada pela seguradora nesse dia. E, consequentemente, o contrato é eficaz desde a data indicada na proposta.