98P061 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira
Processo: 98P061
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033561
Nr Documento: SJ199805140000613
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ba35425ff8f9ae9a802568fc003b72ad
Sumário
I - Deve proceder-se a cúmulo jurídico das penas quando o crime de que haja conhecimento posteriormente tenha sido praticado antes da sentença condenatória anteriormente proferida desde que esta ainda se não mostre cumprida, prescrita ou extinta. II - O funcionamento integral dos esquemas em que assenta o instituto da suspensão da execução da pena, pode sair obstaculado pela realização do cúmulo jurídico ou perante a pena unitária que tal cúmulo possa originar, desde que essa pena interfira com os pressupostos objectivos e subjectivos que informam a aludida suspensão. III - Todavia, as penas parcelares nunca podem adquirir uma autonomia que seria susceptível de ofender ou perturbar a operação aglutinadora do cúmulo jurídico.