030297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 030297
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Interesse legítimo, Recurso contencioso, Meio processual próprio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034503
Nr Documento: SA119920514030297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a06e36db4c19a491802568fc0038bed4
Sumário
I - A acção para o conhecimento de direito ou interesse legítimo não é meio alternativo do recurso contencioso de acto administrativo que tenha definido a situação jurídica do administrado. II - A acção de reconhecimento de direito ou de interesse legítimo foi consagrada no art. 69, n. 2 da LPTA como meio subsidiário.