9910531 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9910531
ACORDAO
Descritores: Crédito laboral, Rescisão de contrato, Graduação de créditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026453
Nr Documento: RP199906219910531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/302fc3536bbb03c88025686b00673236
Sumário
I - Os créditos do trabalhador derivados da rescisão do contrato de trabalho, como consequência de salários em atraso, incluindo o relativo à indemnização pela rescisão e respectivos juros de mora, gozam de privilégio mobiliário geral sendo, por isso, graduados em primeiro lugar em concurso com os créditos da Segurança Social.