9150831 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9150831
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Nulidade, Efeitos
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006281
Nr Documento: RP199206229150831
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06fd01134db5ddc58025686b006651a3
Sumário
I - Celebrado um contrato-promessa, relativo a uma fracção autónoma de um prédio urbano em construção e não constando do contrato a certificação notarial da existência de licença de construção e de utilização nem que houvessem sido reconhecidas presencialmente pelo notário as assinaturas dos outorgantes, tal contrato está ferido de nulidade. II - É que, sendo, como são, tais formalidades "ad substantiam", a sua omissão acarreta a nulidade da declaração negocial. III - A nulidade, assim gerada, tem efeito retroactivo, pelo que deve ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a substituição em espécie não for possível, o valor correspondente.