446/94 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Sousa e Brito
Processo: 446/94
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 134/93
Juízes: Guilherme da FonsecaJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da Costan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940446.html
Texto
2ª Secção Rel.: Consº Sousa e Brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida B., fazendo aplicação ao caso da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 805/93, publicado no D.R., I Série-A, de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa,8 de Junho de 1994 José Sousa e Brito Bravo Serra Luís Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca Messias Bento José Manuel Cardoso da Costa