0210778 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0210778
ACORDAO
Descritores: Valor, Pensão, Remição, Cálculo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032630
Nr Documento: RP200209160210778
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21f701ec9fbe443e80256c680031c451
Sumário
A pensão de reduzido montante, fixada ao abrigo da Lei de Acidente de Trabalho de 1965 e não susceptível de remição, mas apenas de actualização, passa a ser obrigatoriamente remível, devendo o cálculo do capital de remição fazer-se com referência ao valor da pensão em 1 de Janeiro de 2000, deduzindo-se as actualizações entretanto pagas.