0231137 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0231137
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Aptidão construtiva, Rede eléctrica, Acesso, Rodoviários
Sumário
I - O acesso rodoviário ao prédio expropriado afere-se em relação aos limites exteriores do prédio, e não em relação a qualquer ponto situado no seu interior, o relevante é que o acesso exista junto ao prédio. II - Da mesma forma a rede de electricidade tem de existir junto da parcela, mesmo que no caso concreto a não sirva, bastando que possa serví-la. III - A parcela expropriada é qualificável como solo apto para construção se à data da DUP o Plano Director Municipal admitia que nela fosse construída uma habitação.
Texto
N