0231137 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0231137
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Aptidão construtiva, Rede eléctrica, Acesso, Rodoviários
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035045
Nr Documento: RP200210170231137
Indicações Eventuais: LIVRO 529 - FLS 37 A 45 F/V (MANUSCRITO)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a7cc466305dacf8980256c7800377289
Sumário
I - O acesso rodoviário ao prédio expropriado afere-se em relação aos limites exteriores do prédio, e não em relação a qualquer ponto situado no seu interior, o relevante é que o acesso exista junto ao prédio. II - Da mesma forma a rede de electricidade tem de existir junto da parcela, mesmo que no caso concreto a não sirva, bastando que possa serví-la. III - A parcela expropriada é qualificável como solo apto para construção se à data da DUP o Plano Director Municipal admitia que nela fosse construída uma habitação.