044310 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 044310
ACORDAO
Descritores: Recurso, Admissão do recurso, Tribunal da relação, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Interposição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019397
Nr Documento: SJ199306020443103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7aa79cac4d70475b802568fc003a743f
Sumário
Tendo o tribunal da Relação partido do pressuposto de que se estava a recorrer de um despacho de não admissão de um recurso, em vez de ter atendido a que o recurso respeitava ao despacho que considerou como não verificado o justo impedimento, deve o processo baixar áquele Tribunal para que o mesmo se pronuncie sobre o objecto do recurso interposto do despacho que julgou não verificado o justo impedimento na demora de interposição de recurso da decisão que condenou a arguida.