9350408 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9350408
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Dano, Veículo automóvel, Cálculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008813
Nr Documento: RP199402019350408
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/395f96302ec91e6c8025686b006677d3
Sumário
I - Porque um dos casos em que a indemnização é fixada em dinheiro é o da reconstituição natural ser excessivamente onerosa para o devedor, a obrigação de reparar o veículo terá por limite a situação ou estado do veículo antes do acidente, designadamente o seu valor comercial. II - Da perda total do veículo não resulta prejuízo da sua paralização, pois não poderia circular, nem desvalorização do que já não existe.