022770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022770
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Excesso de pronúncia
Recorrente: Rodrigues , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC STA PROC22770.
Nr Convencional: JSTA00057036
Nr Documento: SA220011219022770
Data de Entrada: 13/05/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb25319246d5a2b580256b3a00561d0a
Sumário
I - Tendo o Tribunal decidido que uma norma de direito interno viola lei comunitária, concluindo daí que o acto de liquidação impugnado, emanado ao abrigo de tal norma, é anulável, anulando em consequência o acto impugnado, não há excesso de pronúncia. II - Daí decorre igualmente que o Tribunal não se alheou da questão que lhe foi posta. III - Não há assim nulidade de acórdão.