083433 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 083433
ACORDAO
Descritores: Acção pauliana, Impugnação pauliana, Pedido, Restituição, Recurso de agravo, Recurso de revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018906
Nr Documento: SJ199305200834332
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/271898028767a8ec802568fc003a551c
Sumário
I - A "restituição" que resulta da procedência de uma impugnação pauliana tem o significado de se permitir sejam executados bens que o devedor alienou, existentes, por isso e então, no património do terceiro adquirente, na exacta medida do necessário para a satisfação do interesse do credor/impugnante. II - Não pode proceder o pedido formulado em impugnação pauliana de "rescisão do contrato de doação (...) e consequente reversão dos bens doados à titularidade dos doadores. III - Deve ser decidido como agravo, o recurso interposto e recebido como revista, mas em que se indicam apenas, como disposições legais pretensamente violadas, disposições de direito adjectivo.