I- Os autores não podem ser condenados a pagar as quantias reclamadas pelos hospitais por despesas com assistência hospitalar.
II- É que essa condenação está fora da previsão legal, que apenas se refere à condenação dos réus, obrigando-os a pagar por inteiro, embora lhes deixando o encargo de ulteriormente obterem dos assistidos (posição normalmente coincidente com a dos autores) aquilo que, por força da quota parte da sua responsabilidade na produção do evento, tenham pago a mais.
III- Se a Relação se não debruçou especificamente sobre contradições e obscuridade nas respostas aos quesitos, resolvendo as dificuldades que delas resultam para correcta solução do pleito, incumpriu o dever de se pronunciar sobre tal questão e cometeu nulidade que implica a baixa do processo para conhecimento dessa nulidade oportunamente invocada.