042672 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 042672
ACORDAO
Descritores: Furtos, Introdução em casa alheia, Suspensão da execução da pena, Concurso de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014422
Nr Documento: SJ199205270426723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5549e0265ea4fa4a802568fc003a1c72
Sumário
I - São diferentes os interesses que se visa proteger através de punição do furto e da introdução em casa alheia, pelo que o primeiro não pode absorver o segundo. II - A suspensão da execução da pena pode ser subordinada ao cumprimento de certos deveres impostos ao seu destinatário, a reparar o mal do crime ou a facilitar a sua readaptação social - artigo 49, n. 1 do Código Penal.