0012711 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0012711
ACORDAO
Descritores: Arrendamento de espaços não habitáveis, Senhorio, Denúncia
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005333
Nr Documento: RL199606040012711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/08356ec11cd99df380256803000426b5
Sumário
- Os arrendamentos a que se refere a alínea e) do n. 2 do artigo 5 do RAU (espaços não habitáveis) podem ser livremente denunciados pelo senhorio nos termos gerais do artigo 1055 do CC, mesmo que anteriores à entrada em vigor daquele diploma.