9520279 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9520279
ACORDAO
Descritores: Livrança, Pagamento, Endosso, Garantia das obrigações, Portador legítimo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018329
Nr Documento: RP199605149520279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07eb76c8ff470b318025686b0066d21d
Sumário
I - Tendo o Banco Comercial Português concedido um financiamento aos embargantes, titulado por três livranças de 5.000.000 escudos cada uma, por eles subscritas e não pagas nas datas dos respectivos vencimentos, e tendo a embargada « Real Companhia de Seguros S.A. : garantido o cumprimento das obrigações assumidas pelos embargantes, através da prestação de um seguro - caução e por força deste contrato pago os montantes das livranças ao Banco que as endossou à embargada com data posterior ao vencimento, tem de considerar-se esta legítima portadora das livranças, para exercer os direitos delas decorrentes relativamente aos respectivos subscritores.