0151233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0151233
ACORDAO
Descritores: Maioridade, Alimentos, Dever de respeito, Violação
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032807
Nr Documento: RP200111260151233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/770d66d925506d2e80256b6d003c431b
Sumário
I - Os pais mantêm a obrigação de alimentos para além da maioridade dos filhos e enquanto estes não completaram a formação profissional, na medida em que seja razoável impor àqueles o seu cumprimento. II - A cláusula de razoabilidade soçobra quando o filho não cumpre com o dever de respeito. III - Não cumprimentar o pai quando com ele se cruza na rua e não manter com ele qualquer contacto, não pode ser tido como indiferença associada a falta de respeito, dada a complexidade do mundo dos afectos e nada ter sido alegado e provado sobre a etiologia desse comportamento.