028427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028427
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Competência disciplinar, Presidente do governo regional da madeira, Secretário regional de administração pública, Acto administrativo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031939
Nr Documento: SA119910604028427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f817afdbe9a1c90d802568fc003903b6
Sumário
I - Na Região Autónoma da Madeira, a entidade a quem compete proferir a decisão final em matéria disciplinar é o membro do Governo Regional que superintende no departamento em cujo quadro se integra o arguido. II - O despacho do Presidente do Governo Regional da Madeira em que, textualmente, se diz: "aplique-se a pena de ...", a que se segue um outro do Secretário Regional competente em termos semelhantes, é de interpretar como mera recomendação a esta última entidade, no âmbito de uma relação de natureza meramente política, não sendo, como tal, recorrível.