003050 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 003050
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Acórdão, Arguição de nulidades, Caducidade do contrato de trabalho, Indemnização de antiguidade, Reintegração de trabalhador, Impossibilidade superveniente, Dissolução de sociedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017373
Nr Documento: SJ199301060030504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c05ae45ea6de0523802568fc003a30fa
Sumário
I - Em processo de trabalho, a arguição de nulidade da sentença ou acórdão tem de ser feita no requerimento de interposição de recurso. II - Tendo sido extinta pelo Decreto-Lei n. 228/89, de 17 de Julho, a empresa titular de uma relação jurídico- -laboral e só conservado a sua personalidade jurídica para efeitos de liquidação, caducou o contrato de trabalho que celebrara, não podendo vir a ser condenada na reintegração do trabalhador.