080240 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 080240
ACORDAO
Descritores: Articulados, Articulado superveniente, Prazo, Apresentação, Discussão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009301
Nr Documento: SJ199105080802401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6725a6415f7867db802568fc003a1541
Sumário
I - Nos termos do artigo 506, n. 1, parte final, do Codigo de Processo Civil, o articulado superveniente deve ser introduzido ate ao encerramento da discussão. II - Como resulta dos artigos 652 e 653 do mesmo Codigo, a discussão considera-se encerrada depois dos debates em 1 instancia, e não com o encerramento da materia de facto na Relação.