00113012 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 00113012
ACORDAO
Descritores: Dissolução de sociedade, Recurso
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00037085
Nr Documento: RL2001111500113012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f5554a04f30705c180256b5300394590
Sumário
I - É inadmissível recurso do despacho de dissolução de uma sociedade comercial cujo capital social é de esc. 220.000$00. II - Na verdade a expressão "estado das pessoas" - referida no art. 312º do C.P.Civil - reporta-se, apenas, ao estado das pessoas físicas que não de pessoas jurídicas, como as sociedades, cujo fim é lucrativo, inexistindo razão de interesse e ordem pública para garantir sempre o recurso até ao S.T.J..