9140360 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9140360
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Requisitos, Divorcio por mutuo consentimento
Sumário
I - Na revisão de sentença estrangeira que decrete o divorcio por mutuo consentimento, não interessa saber se foi ou não observado o periodo de reflexão de tres meses a que se refere o artigo 1776 do Codigo Civil. II - Com efeito, trata-se de requisito de natureza substantiva segundo a lei portuguesa, cuja omissão não constituiria obstaculo a pretendida revisão por não se estar perante sentença proferida contra portugues.
Texto
N