9140360 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9140360
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Requisitos, Divorcio por mutuo consentimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00003328
Nr Documento: RP199201209140360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c30bc097c8a5615d8025686b0066283c
Sumário
I - Na revisão de sentença estrangeira que decrete o divorcio por mutuo consentimento, não interessa saber se foi ou não observado o periodo de reflexão de tres meses a que se refere o artigo 1776 do Codigo Civil. II - Com efeito, trata-se de requisito de natureza substantiva segundo a lei portuguesa, cuja omissão não constituiria obstaculo a pretendida revisão por não se estar perante sentença proferida contra portugues.