I- No caso de contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, a falta de conhecimento do contrato por parte do senhorio não concede a este o direito ao despejo do locado com base no disposto no artigo 64 n.1 alínea f) do Regime do Arrendamento Urbano.
II- É que o contrato de cessão de estabelecimento comercial não envolve a transferência do arrendamento do imóvel onde está instalado, pois o cedente conserva a sua posição jurídica de arrendatário, cabendo-lhe pagar a respectiva renda e responder, perante o locatário, por qualquer violação do contrato.