087811 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 087811
ACORDAO
Descritores: Reserva da vida privada, Violação, Competência material, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029835
Nr Documento: SJ199605230878112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/243f631faea3e725802568fc003b0297
Sumário
I - O tribunal comum é o competente para conhecer da acção em que está em causa saber se, fazendo a construção com inobservância do que consta do alvará de loteamento, os réus infringiram o disposto no artigo 80 do CCIV66. II - A privacidade assegurada pela lei apenas impede que o proprietário, que levanta o seu prédio, edifício ou outra construção, neles abra janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho, sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.