9340019 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9340019
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Competência material, Competência orgânica
Decisão: Declaração de incompetência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00009572
Nr Documento: RP199306299340019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4eef5166731087d8025686b00668a72
Sumário
I - Nos termos dos artigos 26, 31 e 32, n. 1 da Convenção de Bruxelas - Convenção Relativa à Competência Judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial - publicada no Diário da República, I Série de 30/10/91 e entrado em vigor em Portugal em 11 de Julho de 1992 conforme Aviso n. 94/92, no Diário da República, I Série de 10 de Julho de 1992, são competentes os tribunais de círculo para reconhecerem e executarem as decisões judiciais comunitárias em matéria civil e comercial (com excepção das questões referidas no seu artigo 1). II - Nesta matéria, e na área da sua aplicação e para aquelas decisões, substitui o processo especial de revisão de sentença estrangeira previsto no artigo 1094 e seguintes do Código de Processo Civil,