027840 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 027840
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Dever de correcção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032618
Nr Documento: SA119910612027840
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f93cac3ba2711fa802568fc0038e24c
Sumário
Não constitui violação do dever de respeito a um superior hierárquico o comportamento do arquitecto de uma Câmara Municipal que consistiu em se ter dirigido, no seu gabinete de trabalho, ao Presidente da Câmara, em voz exaltada, mas em exaltação contida, pedindo que lhe restituisse uns esboços, da sua autoria, relativos a um edifício particular que se encontravam sobre a sua mesa de trabalho e que o Presidente, depois de os examinar, pegou neles, declarando ao arquitecto que ia levá-los.