063587 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 063587
ACORDAO
Descritores: Caducidade do contrato de trabalho, Declaração de falencia, Cessação do contrato de trabalho, Facto ilicito, Justa causa, Aviso previo, Credito laboral, Graduação de creditos
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Documento: SJ197202080635872
Referência Publicação: LIVRO. 197 F. 69
BMJ N214 ANO1972 PAG109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9b773a2f70f7b332802568fc0039a23d
Sumário
No regime do Decreto-Lei n. 47032, de 27 de Maio de 1966, a declaração de falencia não faz caducar os contratos de trabalho celebrados pelo falido, sendo em tal caso ilicita a cessação desses contratos se não houver justa causa nem aviso previo e a declaração de falencia não for incompativel com o prosseguimento da actividade do estabelecimento do falido, devendo, por isso, ser verificados e graduados no processo de falencia os creditos dos trabalhadores decorrentes desse facto ilicito.