018627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018627
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Impugnação judicial, Prazo, Contagem de prazo, Caducidade, Conhecimento oficioso, Férias
Recorrente: Galpedras-industria Transformadora de Pedras de Portugal Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO.
Nr Convencional: JSTA00046146
Nr Documento: SA219960612018627
Data de Entrada: 06/10/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2850af135165ae6802568fc0039646c
Sumário
I - A caducidade do direito de impugnar os actos tributários é questão de conhecimento oficioso. II - O prazo de 90 dias, fixado no art. 89, do CPCI, conta-se nos termos do art. 279, e), do C.Civil. III - Assim, terminando tal prazo no decurso de férias judiciais, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, de acordo com o disposto naquela norma, a tal não obstando a circunstância de nas repartições de finanças não haver férias, dada a natureza e a finalidade da impugnação judicial.