088147 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 088147
ACORDAO
Descritores: Execução, Reclamação de créditos, Salário, Graduação de créditos, Privilégio creditório, Ónus da alegação, Sustação da execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030223
Nr Documento: SJ199606120881472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b0e04e9e4d8723f802568fc003b2723
Sumário
I - Numa reclamação de créditos, a não invocação do privilégio creditório pelos reclamantes não pode ter o efeito de retirar-lhe garantia que lhe é conferida pela lei substantiva. II - Alegada a origem e a natureza dos créditos, subjacente se encontra o pedido de aplicação da lei que o proteja. III - Os créditos têm de ser apreciados tal como o seriam na execução sustada, com os mesmos montantes e com as mesmas garantias, não sendo a sua natureza, em nada, alterada pela circunstância de serem graduados em execução diferente. IV - Tratando-se de créditos de salários, com privilégio geral mobiliário e imobiliário, devem os mesmos ser graduados antes dos créditos do Estado por IRC e respectivos juros e do crédito do Centro Regional de Segurança Social e respectivos juros, nos termos dos artigos 12, ns. 1, 3 alínea a) e 4, da Lei 17/86, de 14 de Junho.