0014674 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Gomes da Silva
Processo: 0014674
ACORDAO
Descritores: Poder disciplinar, Condições laborais, Reclamação, Trabalhador
Sumário
I - Tendo o trabalhador reclamado das condições de trabalho relativamente ao local indicado para a sua prestação laboral e a entidade patronal logo procedido à substituição da ordem inicialmente dada por outra, indicando-lhe outro local de trabalho, onde as insuficiências apontadas já não se deparavam, sendo esta ordem, logo acatada, tem de considerar-se, nestas circunstâncias, que o poder disciplinar se esgotou em relação à primeira situação, tida como ultrapassada e irrelevante, pela aceitação da nova ordem em substituição da primeira. II - Assim, tendo-se extinto o poder disciplinar, é inaceitável a sanção aplicada, devendo haver lugar à reconstituição natural, com o pagamento das quantias indevidamente retiradas.
Texto
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