039562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 039562
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Advogado, Negligência, Empregado de advogado, Auxiliar de mandatário judicial, Domicílio escolhido, Mudança
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00047923
Nr Documento: SA119970703039562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7690570d9e569d29802568fc0039a223
Sumário
I - As condutas negligentes do advogado ou dos seus empregados ou auxiliares, não são factos estranhos às suas vontades, não configurando, por isso justo impedimento. II - Está neste caso a circunstância de o advogado ter mudado de domicílio sem comunicar o facto ao Tribunal, o que fez com que fosse devolvida carta de notificação expedida para o domicílio escolhido, nos termos do art. 254 do C.P.C..