428/14.9T9PRT-A.P1 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduarda Maria de Pinto e Lobo
Processo: 428/14.9T9PRT-A.P1
ACORDAO
Descritores: Advogado em causa própria, Suspensão, Assistente
Decisão: Indeferida a reclamação
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP20160921428/14.9T9PRT-A.P1
Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO, (LIVRO DE REGISTOS N.º 690, FLS.2-5)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25b9fe8625cc44fe80258042004545d5
Sumário
O advogado com a inscrição suspensa na Ordem dos Advogados não pode advogar em causa própria e auto representar-se para intervir como assistente em processo penal.