013436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013436
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Impugnação de liquidação, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Câmara municipal
Recorrente: Jose Gomes Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00032912
Nr Documento: SA219910626013436
Data de Entrada: 03/04/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69309c543c5b4ca1802568fc0038b748
Sumário
I - O art. 251 do Regulamento do Imposto do Selo foi revogado pelo art. 121/1 do ETAF e substituído pelo art. 62/1/a) deste diploma. II - Assim, compete aos tribunais tributários de 1 instância conhecer, em primeiro grau de jurisdição, do recurso contencioso (impugnação) de uma liquidação de imposto do selo feita pelos serviços de uma câmara municipal.